Às vezes, o nome de um produto nos leva a tirar conclusões pouco informadas sobre o que ele realmente oferece. É o que acontece com frequência com o seguro de vida. Para muitas pessoas, trata-se de um seguro que, como o próprio nome indica, cobre exclusivamente o risco de morte. Uma dedução lógica e, em parte, correta, já que todos os seguros de vida, por definição, cobrem o risco de morte. O que muitas pessoas desconhecem é que esse tipo de apólice pode incluir muitas outras coberturas que amparam situações em que o segurado continua vivo, mas sofreu algum imprevisto que coloca em risco sua capacidade de gerar a renda que sustentava sua família.
Assim, por exemplo, muitos seguros de vida já incluem entre suas coberturas a invalidez permanente, permitindo que o segurado receba um capital ou uma renda que compense a impossibilidade de continuar exercendo sua atividade profissional ou empresarial.
Uma das garantias menos conhecidas, mas cada vez mais valorizada, é a de doenças graves. Trata-se de uma opção que vem despertando maior interesse de forma paralela ao aumento progressivo da expectativa de vida alcançado nas últimas décadas, especialmente em países desenvolvidos com bons serviços de saúde.
Os avanços da medicina moderna fizeram com que algumas doenças graves, consideradas quase incuráveis há alguns anos, deixassem de ser tão letais. De fato, em muitas delas foram alcançadas taxas de sobrevivência muito elevadas e, com o tempo, espera-se que essas taxas aumentem ainda mais.
Doenças como o câncer, os acidentes cerebrovasculares ou os infartos do miocárdio deixaram de representar, hoje, uma sentença inevitável. No entanto, sobreviver a essas enfermidades frequentemente tem um custo para as condições de vida do paciente, o que geralmente se traduz na impossibilidade de continuar normalmente com a atividade profissional e, até mesmo, de resolver de forma autônoma questões da vida cotidiana.
Trata-se de garantir que, uma vez evitado o falecimento físico, o seguro permita evitar uma “morte” financeira. A cobertura de doenças graves pode prever não apenas a ausência da renda do trabalho, mas também outras contingências, como o custo de tratamentos não cobertos pelo seguro de saúde, a adaptação da residência às necessidades do segurado ou a prestação de cuidados paliativos. Todos esses serviços podem representar um gasto muito elevado para uma família. Um seguro de vida que inclua a cobertura de doenças graves oferece, portanto, um nível mais alto de proteção.
Vejamos como funciona essa garantia. Em primeiro lugar, é preciso destacar que se trata de uma cobertura que normalmente não está incluída nos seguros de vida mais básicos, que se limitam a cobrir o falecimento e a invalidez. É uma cobertura opcional, contratada de forma adicional e que, portanto, implica um aumento no preço do seguro.
Existem duas modalidades distintas para a cobertura de doenças graves. Em ambas, o que se assegura é um capital previamente definido na apólice, destinado a atender às necessidades do segurado e de seus familiares, bem como a custear os cuidados de que ele venha a necessitar.
A primeira modalidade, e a mais comum, é a do adiantamento do capital. Ela consiste em que, no momento em que o segurado recebe o diagnóstico de uma das doenças previstas no contrato de seguro, a seguradora lhe paga uma indenização correspondente a parte ou à totalidade da soma segurada prevista para o caso de falecimento. Essa é a opção mais acessível, mas tem a desvantagem de deixar os beneficiários sem indenização ou de reduzi-la de forma significativa.
A segunda possibilidade é a do capital adicional que, como o próprio nome indica, consiste em estabelecer uma soma segurada extra para fazer frente a essa hipótese, sem que isso reduza a indenização destinada aos beneficiários no momento do falecimento. Vejamos um exemplo: suponhamos que o tomador contrate um seguro de vida em dólares, com uma soma segurada de 300.000 para o risco de falecimento. Além disso, inclui um capital adicional por doenças graves no valor de 100.000. Caso o seguro seja acionado por doença grave, o segurado receberia apenas os 100.000 dólares. Com o passar do tempo, se o segurado vier a falecer, os beneficiários receberão os outros 300.000 dólares. Trata-se, portanto, de uma cobertura muito mais completa, mas também de um seguro cuja apólice costuma ter um prêmio significativamente mais elevado.


